Uma invenção é uma criação, que deve possuir, minimamente, as seguintes características: Novidade, aplicabilidade industrial e atividade inventiva. No Brasil, ela pode ser protegida pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) a partir de diversas formas, como patentes, marcas, programas de computador, dentre outros.
O principal objetivo do NIT é proteger a criação intelectual decorrente das pesquisas acadêmicas, principalmente por meio de depósitos de patentes e de buscar sua transferência, por meio do licenciamento, para o setor produtor de bens e serviços. Em paralelo a essas atividades, a difusão do conceito de Inovação e do empreendedorismo também consiste em uma importante meta do NIT. O nit tem formulários próprios que auxiliam nos processos de propriedade intelectual.
O NIT agrega diversas competências necessárias à proteção e licenciamento das pesquisas e tecnologias que são desenvolvidas. Dentro da Universidade, o NIT estabelece uma rede de contato com diversos departamentos e pesquisadores de diversas áreas do conhecimento. Da mesma forma, o NIT fomenta a entrada de empresas nesta rede, de forma a estabelecer uma conexão entre o mundo acadêmico e de mercado. Além disso, são estabelecidas diversas parcerias interna e externamente à Universidade que contribuem com uma maior efetividade das ações coordenadas pelo NIT.
Conforme a Lei n° 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), para uma invenção ser patenteável ela deve ter:
Além desses requisitos básicos da patenteabilidade, para obter uma patente também é necessário descrever a tecnologia completamente, de forma que outra pessoa habilitada na área consiga reproduzi-la.
Para a maioria das formas de proteção das criações intelectuais, requer-se que ela seja nova, inédita com potencial valor comercial ou para a sociedade em geral. A divulgação da tecnologia, em seu inteiro teor ou parte dela, pode impedir a sua proteção. No caso de patente, sugerimos com bastante ênfase a publicação dos dados mais relevantes e diferenciadores da invenção apenas depois do depósito do pedido de patente.
Assegurar a autoria da tecnologia, garantindo à instituição detentora da patente o direito de fazer a gestão daquele conhecimento. Pode gerar recursos financeiros, os quais serão repartidos com os inventores e, o que cabe à Universidade, é reinvestido no fomento da inovação. Valorizar os currículos dos pesquisadores e a Instituição.
Sim, uma vez que a proteção patentária é independente em cada país. Quando apropriado, o NIT providenciará a proteção internacional das tecnologias desenvolvidas na Universidade.
Todos os colaboradores do NIT assinam um Termo de Sigilo, que garante a confidencialidade das informações relativas aos processos. A revelação e pedido de proteção da invenção são importantes etapas que ajudam a viabilizar o encaminhamento da pesquisa ou tecnologia para a sociedade.
Casa haja ganhos financeiros decorrentes de contratos de licenciamento e transferência de tecnologia, a Lei de Inovação prevê o mínimo de 5% e o máximo de 1/3 dos ganhos econômicos para o criador, ou grupo de pesquisa responsável pela invenção. É importante destacar que os benefícios e contrapartidas do acordo de licenciamento serão discutidos durante o processo de Negociação da Pesquisa a fim de entender as expectativas das partes envolvidas e definir os respectivos resultados esperados.
Os custos para proteção podem variar bastante, já que dependem do que se pretende proteger, da legislação do país em que se deseja depositar o pedido, entre outros fatores. O IF SERTÃO-PE se responsabiliza por esses custos como forma de apoiar e fomentar o desenvolvimento de pesquisas e valorizar a importância em protegê-las.
A licença é uma permissão garantida ao dono da propriedade intelectual que autoriza outras pessoas ou organizações para utilizar a pesquisa ou tecnologia totalmente ou em parte, normalmente, sob a proteção de acordos de licenciamento que garantam a integridade da transação.
O inventor pode enxergar um potencial em abrir uma nova empresa a partir de sua tecnologia, gerando a chamada empresa spin-off. Para isto, é importante que o NIT seja avisado sobre as suas intenções para que isto seja considerado e as ações estejam alinhadas ao desejo do inventor no que tange aos processos de proteção do conhecimento, marketing e estratégia de licenciamento. Além disso, o empreendedor pode acelerar o desenvolvimento de sua empresa (spin-off) através da Incubadora de Empresas do Semiárido – ISA
O NIT conta com uma equipe preparada para atender às suas solicitações por telefone, e-mail ou pessoalmente, para acompanhar o andamento de sua pesquisa, desde as atividades de revelação e proteção da pesquisa até o seu licenciamento.
Uma das atribuições do NIT é orientar os pesquisadores na Captação de Recursos para apoio financeiro e tecnológico no desenvolvimento de suas pesquisas. Para isto, a Agência monitora continuamente o lançamento de editais e outras oportunidades alinhadas às funções de cunho acadêmico, providas pelas instituições de financiamento e apoio à pesquisa, como CNPq, facepe e Finep, para que possa repassá-las aos potenciais interessados, e que consigam o devido auxílio para continuarem o desenvolvimento de suas pesquisas e posteriormente protegê-las e licenciá-las junto ao NIT.
É um local especialmente criado para abrigar empresas oferecendo uma estrutura configurada para estimular, agilizar, ou favorecer a transferência de resultados de pesquisa para atividades produtivas. Para isso a Incubadora oferece apoio gerencial e técnico (serviços de recepção e secretaria, salas de reunião, Internet , telefone, etc. ) e uma gama de serviços que propiciam excelentes oportunidades de negócios e parcerias, para que você desenvolva seu projeto/ empresa.
É um local especialmente criado para abrigar empresas oferecendo uma estrutura configurada para estimular, agilizar, ou favorecer a transferência de resultados de pesquisa para atividades produtivas. Para isso a Incubadora oferece apoio gerencial e técnico (serviços de recepção e secretaria, salas de reunião, Internet , telefone, etc. ) e uma gama de serviços que propiciam excelentes oportunidades de negócios e parcerias, para que você desenvolva seu projeto/ empresa.
É a incubadora que abriga empresas cujos produtos, processos ou serviços são gerados a partir de resultados de pesquisas aplicadas, e nos quais a tecnologia representa alto valor agregado (Fonte: Ministério da Ciência e Tecnologia).
Estudantes, cientistas, empreendedores, empresas que desejem desenvolver novos projetos, produtos e serviços .
Geralmente cada empresário paga uma taxa para usufruir de todos esses serviços que é, normalmente, inferior ao preço que cada uma dessas despesas representaria para o empresário caso ele estivesse em outro ambiente.
Além dos espaços e serviços oferecidos, a própria concepção do sistema de incubação propicia o intercâmbio de idéias e tecnologias entre empresários incubados. Aprendem a importância de compartilhar o mesmo espaço, realizar parcerias e cultivar relacionamentos interpessoais de forma efetiva. Ter um projeto incubado, significa ter um negócio com grande potencial de sucesso, que se desenvolve num ambiente propício para que se estabeleça fortalecido no mercado.
Não. Uma empresa incubada deve pagar todos os tributos como qualquer outra que não faça parte de uma Incubadora.
Geralmente, você pode permanecer na Incubadora durante o período de 6 meses no Programa de Pré-Incubação, 2 anos na Incubação e ao se graduar você poderá participar do Programa de Pós-Incubação durante um ano, no qual sua empresa pode usufruir dos serviços da Incubadora, mas não permanece instalada em seu prédio.
É a empresa que já participou de todas as etapas da incubadora, e está pronta para enfrentar a realidade de mercado contando com seus próprios recursos para a instalação física.
A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, efetivam-se através da:
- concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
- concessão de registro de desenho industrial;
- concessão de registro de marca;
- repressão às falsas indicações geográficas; e
- repressão à concorrência desleal.
É um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
Patente de Invenção - Concepção resultante do exercício da capacidade de criação do homem que represente uma solução nova para um problema técnico existente dentro de um determinado campo tecnológico e que possa ser fabricada. As invenções podem ser referentes a produtos industriais (compostos, composições, objetos, aparelhos, dispositivos, etc.) e a atividades industriais (processos, métodos, etc.). As Patentes de Invenção conferem proteção às criações de caráter técnico, visando um efeito técnico peculiar.
Patente de Modelo de Utilidade - Criação referente a um objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Este objeto deve ser tridimensional (como instrumentos, utensílios e ferramentas) e suscetível de aplicação industrial.
É possível ter também criações de forma ou disposição enquadradas como Invenção, se houver um novo efeito técnico funcional do objeto. A diferenciação entre Patente de Invenção e Patente de Modelo de Utilidade é de suma importância para quem deseja proteger sua criação.
Existe também o Certificado de Adição de Invenção (antigo C1, C2, etc) como um acessório da Patente de Invenção para proteger um aperfeiçoamento referente à matéria para a qual já se tenha um pedido depositado ou mesmo uma Patente.
Em resumo, para determinar a definição da natureza correta, é necessário avaliar se há um aperfeiçoamento de efeito ou funcionalidade – caso de proteção como Patente de Modelo de Utilidade - ou um novo feito técnico-funcional – caso de proteção como Patente de Invenção.
Tratando-se de um título legal de propriedade, a patente pode ser licenciada ou cedida. O contrato de transferência de tecnologia que envolve direito de propriedade é formulado através de uma licença exclusiva ou não. Por se tratar de direitos exclusivos, as empresas conseguem uma melhor posição de mercado, ganhando tempo e experiência para testar e comercializar os produtos. Sendo um ativo mensurável, as patentes estimulam a realização de investimentos em pesquisa.
O que o depositante possui é uma "expectativa de direito" que somente se confirmará caso venha a obter a patente. Caso o depositante esteja sofrendo prejuízos por concorrência desleal de alguém que esteja produzindo o mesmo objeto de sua invenção, o depositante poderá contatar tal concorrente notificando-o de que, caso o concorrente insista na prática desleal ele poderá, quando obtiver a Carta-Patente, impetrar uma ação judicial de indenização por perdas e danos, que poderão ser contabilizados a partir da data de publicação da patente. Neste caso, a publicação antecipada é útil para efeitos da determinação desta data. Adicionalmente, tendo em vista as perdas econômicas sofridas, o requerente poderá solicitar um exame prioritário de seu pedido.
Basicamente o sistema promove o progresso da técnica por dois motivos: ao constituir um incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas uma vez garantida a proteção aos investimentos realizados e em segundo lugar incentivando seus concorrentes a buscarem alternativas tecnológicas para conquistarem o mercado que não recorram de licenças de exploração de patentes. Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia que de outra forma permaneceria como segredo comercial.
Não. Uma vez decorrido o período de vigência, no caso de falta de pagamento de alguma anuidade, no caso de não exploração da patente ou renúncia do titular, cessam os direitos do titular, tornando-se a invenção domínio público, de forma que qualquer pessoa dela se possa utilizar livremente.
É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica, Sendo que o estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior.
A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.
A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria.
- Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
- Concepções puramente abstratas;
- Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
- As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
- Programas de computador em si;
- Apresentação de informações;
- Regras de jogo;
- Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
- O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Também não poder ser patenteado:
- O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;
- As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e
- O todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.
A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:
- Produto objeto de patente;
- Processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
Quem concede a patente no Brasil é o INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que é uma autarquia federal.
O invento será protegido no território brasileiro. Para receber a proteção em outros países, será necessário que o pedido seja feito em cada país em que se deseja obter a patente.
É registrável como Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
O Registro de DI poderá vigorar pelo prazo máximo de 25 anos contados da data do depósito, sendo o período de duração mínimo de 10 (dez) anos prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.
Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
Os programas de computador, em si, são protegidos pelo Direito Autoral e não pelo Direito Patentário. Contudo a concessão de patentes de invenção que incluem programas de computador para processos ou que integram equipamentos diversos, tem sido admitida pelo INPI há longos anos. Isto porque não pode uma invenção ser excluída de proteção legal pelo fato de que, para sua implementação sejam usados como meios técnicos programas de computador, desde que atendidos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Assim, o programa de computador em si, isto é, aquele que não apresenta um efeito técnico, é excluído de proteção patentária, ao passo que se tal programa altera tecnicamente o funcionamento da máquina em que é executado, este processo de controle ou a máquina resultante, pode configurar uma invenção patenteável.
Os programas de computador poderão, a critério do titular dos respectivos direitos, ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. O registro de software é uma forma de assegurar a seu autor seus direitos de exclusividade na produção, uso e comercialização de sua criação, mantendo-se o sigilo das informações registradas no INPI.
O documento de patente como fonte de informação tecnológica é muito relevante, é nele que pode-se obter o estado da técnica. É recomendável que os professores/pesquisadores antes de iniciarem um projeto de pesquisa aplicada, e/ou pedido de patenteamento, pesquisem o estado da técnica em bancos de patentes, pelos seguintes motivos:
- A informação tecnológica mais recente existente no mundo está nos documentos de patente;
- Cerca de 70% da informação tecnológica contida em documentos de patentes não se encontra disponível em outro lugar;
- Ajuda evitar a duplicação de esforços (pesquisar o que já foi pesquisado ou inventar o que já foi inventado, ou ainda a ter um pedido de patente indeferido por falta do requisito de novidade);
- É importante para se identificar e localizar pesquisadores/instituições/empresas que trabalham e pesquisam na área de interesse;
- Tudo que se encontra patenteado pode ser reproduzido em laboratório para efeito de pesquisa sem necessidade de pagamento de royalties;
- Toda patente que tem mais de 15 ou 20 anos, está em domínio público, ou seja, pertence a todos, e pode ser reproduzida, industrializada, vendida etc., sem o pagamento de royalties ou licenças;
INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) - permite acesso a pedidos de patentes depositados no Brasil, tanto por residentes no País quanto por não-residentes.
ESPACENET - Esta base, contendo mais de 60 milhões de documentos de patente de diferentes países, é mantida pelo Escritório Europeu de Patentes (EPO). Permite a pesquisa nos dados bibliográficos das patentes, bem como o acesso ao texto completo de grande parte destes documentos, inclusive de pedidos depositados no Brasil.
USPTO - Na página do Escritório Americano de Marcas e Patentes (USPTO), é possível pesquisar pedidos de patente e patentes concedidas nos Estados Unidos. A base possibilita a busca no texto completo das patentes concedidas desde 1976 e o acesso às imagens dos documentos desde 1790.
OBS: As pesquisas na base de patentes norte-americana também podem ser realizadas por meio de consultas ao Google Patents.
LATIPAT - Portal com informações de diferentes países da América Latina e Espanha, como por exemplo, Brasil, Argentina, México, Cuba, Chile, Uruguai, Peru etc. Neste portal é disponibilizado o acesso a uma base de dados com informações bibliográficas e imagens de documentos de patente. É resultado de um trabalho conjunto entre a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Escritório Europeu de Patentes (EPO), Oficina Espanhola de Patentes e Marcas (OEPM) e de mais de 18 Institutos de Patentes da América Latina.
PATENTSCOPE® - Portal que possibilita o acesso a atividades e serviços relacionados ao Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT). Este portal é mantido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que disponibiliza o acesso a uma base que contém pedidos de patente depositados via PCT, além de coleções de alguns países, inclusive de pedidos depositados no Brasil.
ORBIT - Ferramenta comercial disponibilizada pela AGITTEC. Para acessá-la, entre em contato com a Coordenadoria de Propriedade Intelectual através do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
A Vitrine Tecnológica apresenta os registros de marcas, programas de computador e patentes depositados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
As tecnologias apresentadas são resultantes de atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas por pesquisadores do IF SERTÃO –PE. São produtos e processos tecnológicos disponíveis para transferência para o setor produtivo, visando integrar o IF SERTÃO-PE com a comunidade e contribuir para o desenvolvimento cultural, tecnológico e social da região.
Estão disponibilizadas também tecnologias não patenteadas com potencial de transferência e parcerias de P & D.